CONCURSO PARA AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS – DF

CONCURSO PARA AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS – DF

Por certo você já sabe que há vários concursos para arquitetos com inscrições abertas, mas você sabia que há 10 vagas para Auditoria de Atividades Urbanas – DF? Não perde pois esta é uma excelente oportunidade!

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO PARA AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS

Em primeiro lugar, vale lembrar que é a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL que está com EDITAL Nº 02/2022 aberto para o concurso. Sendo que o Concurso da Auditoria de Atividades Urbanas – DF, é para diversas vagas, bem como, para arquitetos.
Assim, o cargo é para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Obras, Edificações e Urbanismo

  • Remuneração: R$ 9.361,95
  • Vagas: 10 + 200 CR
  • Banca: IADES
  • Inscrições: 26/12 a 31/01/2023
  • Data da prova: 26/02/2023
  • Taxa de inscrição: R$ 265,00
  • Carga Horária: 40 horas semanais⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

Certamente, é uma excelente oportunidade então verifique o edital retificado: clique aqui.

Concurso para Auditoria de Atividades Urbanas - DF
Concurso para Auditoria de Atividades Urbanas – DF

O QUE ESTUDAR?

CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa e Redação Oficial.

É necessário o estudo da língua portuguesa nos assuntos, a saber:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial.

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.

4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e assim como de outros elementos de sequenciação textual.

4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

5 Domínio da estrutura morfossintática do período.

5.1 Emprego das classes de palavras.

5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.

5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.

5.4 Emprego dos sinais de pontuação.

5.5 Concordância verbal e nominal.

5.6 Regência verbal e nominal.

5.7 Emprego do sinal indicativo de crase.

5.8 Colocação dos pronomes átonos.

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto.

6.1 Significação das palavras.

6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto.

6.3 Reorganização da estrutura de orações bem como de períodos do texto.

6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).

7.1 Aspectos gerais da redação oficial.

7.2 Finalidade dos expedientes oficiais.

7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento.

7.4 Bem como a adequação do formato do texto ao gênero.

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política, econômica e de direitos humanos do DF e da RIDE.

1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), de acordo com a Lei Complementar no 94/1998 e suas alterações.

2 II Plano Distrital De Política Para Mulheres (nesse ínterim de 2020 – 2023)

Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

1 Decreto Distrital nº 36.756/2015 e suas alterações.

2 Manual do SEI

2.1 Visão Geral

2.1.1 O que é o SEI?

2.1.2 Gestão por Processo e por Desempenho.

2.1.3 Boas Práticas de Utilização do Sistema.

2.1.4 Vídeos Tutoriais.

2.2 Iniciando Operações no SEI.

2.2.1 Acesso ao Sistema.

2.2.2 Barra de Ferramentas.

2.2.3 Menu Principal.

2.2.4 Tela “Controle de Processos”.

2.2.5 Tela do Processo.

2.2.6 Base de Conhecimento.

2.2.7 Tela do Documento.

2.2.8 Restrição de Acesso.

2.3 Operações Básicas com Processos.

2.3.1 Árvore de Documentos do Processo.

2.3.2 Iniciar Processo.

2.3.3 Tipos de Processo.

2.3.4 Processos com Restrição de Acesso.

2.3.5 Concluir Processos.

2.3.6 Reabrir Processos.

2.3.7 Excluir Processos.

2.3.8 Gerar PDF do Processo.

2.3.9 Gerar Zip do processo.

2.4 Trabalho Colaborativo.

2.4.1 Receber Processos na Unidade.

2.4.2 Atribuir Processos a um Usuário.

2.4.3 Enviar Processos para outra Unidade.

2.4.4 Grupos de Envio.

2.4.5 Controle de Prazos.

2.4.6 Inserir Anotações.

2.4.7 Ciência.

2.5 Relações entre Informações.

2.5.1 Sobrestar Processo.

2.5.2 Relacionar Processos.

2.5.3 Anexar Processos.

2.6 Recuperando Informações.

2.6.1 Verificar o Histórico de Modificações.

2.6.2 Acrescentar Informações ao Histórico.

2.6.3 Acompanhamento Especial.

2.6.4 Blocos Internos.

2.6.5 Métodos de Pesquisa.

2.6.6 Medições de Desempenho.

2.7 Operações Básicas com Documentos.

2.7.1 Incluir Documentos.

2.7.2 Documentos Gerados no Sistema.

2.7.3 Editar Documentos.

2.7.3.1 Incluir Imagens.

2.7.3.2 Referenciar Documentos ou Processos.

2.7.4 Versões.

2.7.5 Textos Padrão.

2.7.6 Modelos de Documentos.

2.7.7 Publicar Documentos.

2.7.8 Documentos Externos.

2.7.8.1 Orientações para digitalização.

2.7.9 Excluir Documentos.

2.7.10 Cancelar Documento.

2.8 Assinaturas.

2.8.1 Restrição à Visualização de Minutas.

2.8.2 Bloco de Reunião.

2.8.3 Assinatura de Documento Interno.

2.8.4 Assinatura de Documento Externo.

2.8.5 Credenciais de Assinatura.

2.8.6 Assinaturas por Usuários de outras Unidades.

2.8.7 Assinar Documentos em Bloco de Assinatura.

2.9 Copiando e Movendo Informações.

2.9.1 Duplicar Processo.

2.9.2 Mover Documentos Externos.

2.9.3 Alterar a Ordem dos Documentos.

2.10 Usuários Externos.

2.10.1 Interface com Usuários Externos.

2.10.2 Enviar E-mails.

2.10.3 Grupos de E-mail.

2.10.4 Acesso Externo.

2.10.5 Assinatura por Usuário Externo.

2.11 Arquivamento.

2.11.1 Arquivamento e Contagem de Temporalidade

2.11.2 e por fim, solicitar Desarquivamento.

Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Complementar n° 840/2011 (Regime Jurídico
dos Servidores do Distrito Federal).

1 Lei Orgânica do Distrito Federal.

1.1 Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal.

1.2 Organização do Distrito Federal.

1.3 Organização Administrativa do Distrito Federal.

Lei Complementar nº 840/2011 e (Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais), todos os capítulos, títulos e dispositivos legais.


Noções de Direito Administrativo:

Para a disciplina de Direito Administrativo, decerto, o candidato deve se atentar aos seguintes pontos:

1 Estado, governo e administração pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; princípios.

2 Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta.

3 Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos.

3.1 Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa ( De acordo com a Lei
Federal n° 8.429/1992).

4 Lei de licitações e, bem como, de contratos administrativos (Lei Federal n°14.133/2021).

5 Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação.

7 E por fim, o controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo;
responsabilidade civil do Estado.

Noções de Direito Constitucional.

Para a disciplina de Direito Constitucional, por certo, o candidato deve se atentar aos seguintes assuntos:

1 Noções de Direito Constitucional.

1.1 Poder Constituinte.

1.2 Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.

1.3 Direitos e garantias fundamentais.

1.4 A organização do Estado Brasileiro.

1.5 As competências constitucionais dos poderes Legislativo, Executivo, assim como do Judiciário.

1.6 A defesa do Estado e das Instituições.

1.7 Ordem Econômica e Financeira.

1.8 Ordem Social.

1.9 Além disso, os princípios da legalidade e da isonomia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

De acordo com o edital, para a habilitação específica em ARQUITETURA, o conteúdo específico é:

1 Direito Urbanístico.

1.1 Direito Internacional Urbanístico.

1.2 Licenciamento Ambiental e Avaliação de Risco.

1.3 Patrimônio Cultural Material.

1.4 Regulação Fundiária.

2. Obras, Edificações e Urbanismo.

3. Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

3.1 Lei Distrital no 6.138/2018.

3.2 Decreto Distrital no 43.056/2022.

4. Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.

4.1 Lei Distrital no 353/1992.

4.2 Decreto Distrital no 14.932/1993.

5. Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal.

5.1 Lei Complementar Distrital no 948/2019.

5.2 Lei Complementar Distrital no 1.007/2022.

6. Normas Técnicas de Acessibilidade.

6.1 NBR 9050:2020. NBR 16537:2016 v.2018.

7. Legislação Aplicada à Obras, Edificações e Urbanismo.

8. Projeto de Arquitetura e Projeto de Urbanismo.

9. Noções de Topografia.

10. Bem como, noções de Desenho Universal.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO – AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS

Conforme o edital, as atribuições do cargo são:

  • Fiscalizar edificações, uso e ocupação do solo, bem como acompanhar o andamento de obras no Distrito Federal e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Edificação do Distrito Federal e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
  • efetuar levantamento de situação de obras, edificações e bem como de urbanismo;
  • expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo de construção, de desembargo, de
    interdição, de desinterdição, de infração, de apreensão, de liberação, de constatação e de assim como de advertência;
  • fiscalizar o parcelamento do solo;
  • elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
  • realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;
  • realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;
  • realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos;
  • elaborar laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;
  • realizar perícias e arbitramentos relativos ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos;
  • monitorar, assim como fiscalizar a implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana;
  • supervisionar a execução de obras públicas;
  • fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, bem como ao conjunto
    urbanístico do Plano Piloto;
  • analisar e avaliar projetos edilícios e urbanísticos;
  • Além disso, deve fiscalizar a observância das normas urbanas e edilícias no licenciamento de obras e edificações

Enfim, é uma EXCELENTE oportunidade para quem é arquiteto e quer ingressar no serviço público, com esta vaga para Auditoria de Atividades Urbanas! Vamos estudar?